TJBAProcedenteJulgamento: 18/05/2026

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 80003780820268050254

Processo nº 8000378-08.2026.8.05.0254

VARA JURISDIÇÃO PLENA

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000378-08.2026.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Advogado(s): DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO registrado(a) civilmente como DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO (OAB:BA53490) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta por ANTÔNIO GUSTAVO CARDOSO BEZERRA, já devidamente qualificado nos autos, com propósito de obter autorização para levantamento do que seria, segundo alega, valores devidos e não recebidos em vida por GILNAIDE SOUZA CARDOSO. À exordial foram anexados os seguintes documentos: Certidão de Óbito; Declaração a próprio punho informando a inexistência de outros herdeiros deixados pela falecida; Certidões Negativas de Débitos; Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. No que tange ao documento de "Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte", é possível visualizá-lo ao ID 559951483. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 1º da Lei n. 6.859/1980, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Tem-se, portanto, que as verbas de natureza remuneratória podem ser pagas diretamente aos dependentes, e, na sua falta, aos sucessores da pessoa falecida, por meio de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Convém ressaltar, com destaque, que nesta hipótese não é exigida comprovação de inexistência de outros bens e que o valor seja inferior ao limite de 500 ORTN. Isso, porque a Lei n. 6.859/1980 disciplinou dois regimes para levantamento de valores deixados por pessoa falecida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 8000378-08.2026.8.05.0254 · VARA JURISDIÇÃO PLENA · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

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