TJSPProcedenteJulgamento: 01/04/2026

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 10007059520268260704

Processo nº 1000705-95.2026.8.26.0704

03 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

Processo 1000705-95.2026.8.26.0704 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Celina Rabello Duarte - - John Anthony Mc Culloch - Vistos. Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por Patricia Vianna dA Palma, devidamente lavrado perante o 11º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, datado de 20/08/2025, livro 6278, fls. 337/339, juntado a fls. 15/17. Nomeio testamenteira Celina Rabello Duarte, conforme requerimento inicial (fls. 1/3), devidamente representada (fls. 1/3). Custas, na forma da lei (fls. 20/21). Esta sentença, acompanhada de cópia do testamento, da certidão do Colégio Notarial e da certidão de trânsito em julgado, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Autorizo as partes a realizarem inventário extrajudicial, conforme item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ, Tomo II. A autorização para a realização de inventário pela via extrajudicial não vincula as partes, consistindo em mera liberalidade deste Juízo no sentido de conferir celeridade ao procedimento, caso as partes assim desejarem. Ainda que haja ação de inventário em trâmite, se as partes forem concordes poderão pedir a desistência do feito e prosseguir pela referida via. Considero que a natureza da demanda e concordância das partes com o provimento jurisdicional são incompatíveis com o direito de recorrer. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento · Processo nº 1000705-95.2026.8.26.0704 · 03 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Administração de herança

83% procedente0% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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