TJDFTProcedenteJulgamento: 04/05/2026

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 07241035020268070001

Processo nº 0724103-50.2026.8.07.0001

2? VARA DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE BRAS?LIA

Assuntos (classificação CNJ)

Administração de herança

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724103-50.2026.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MAGDA SUELY ROSA OYO, EDSON ROSA OYO, FLAVIA GABRIELA OYO FRANCA, FERNANDO PAULO OYO FRANCA TESTADOR: HELENA ROSA OYO SENTENÇA Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público deixado por HELENA ROSA OYO, cujo óbito ocorreu em 14 de novembro de 2025. A inicial foi instruída com a escritura pública de testamento (ID: 274571144), com a certidão da Central de Testamentos – CENSEC (ID: 274575395). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, por inexistirem nulidades ou irregularidades que impeçam o prosseguimento do feito (ID: 277470897). É o relatório. Decido. Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público formulado por MAGDA SUELY ROSA OYO, EDSON ROSA OYO, FLAVIA GABRIELA OYO FRANÇA e FERNANDO PAULO OYO FRANÇA, com o objetivo de ter reconhecidas a veracidade e a validade do testamento público que exibiram, deixado por HELENA ROSA OYO. A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1.864 do Código Civil, tendo sido lavrada por tabelião autorizado do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, com a presença de duas testemunhas devidamente qualificadas, e lida em voz alta pelo tabelião na presença da testadora e das testemunhas, que a subscreveram. Não há irregularidades ou vícios aparentes. Diante do exposto, RATIFICO o testamento de ID: 274571144 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata. Nomeio testamenteira MAGDA SUELY ROSA OYO. Expeça-se termo de compromisso.

Prévia pública (~71% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento · Processo nº 0724103-50.2026.8.07.0001 · 2? VARA DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE BRAS?LIA · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Administração de herança

83% procedente0% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.