Agravo em Recurso Especial nº 50079664020208240015
Processo nº 5007966-40.2020.8.24.0015
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007966-40.2020.8.24.0015/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDES SBISSA (OAB SC010474)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB MG083190)
DESPACHO/DECISÃO
RODRIGO MARTINS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" , da Constituição Federal ( evento 58, RECESPEC1 ).
O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim resumido ( evento 58, RECESPEC1 ):
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE NULIDADE. CONTRATO DE COMODATO DE MATRIZES SUÍNAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR E DO RÉU. AUTOR CONSIDERADO COMO INTEGRADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO OBJETO. COMODATO DE BENS FUNGÍVEIS. ART. 85, CC. VONTADE DAS PARTES. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RISCO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL MEDIANTE A ENTREGA DO BEM ESPECÍFICO. alteração unilateral do ajuste. ausência de provas. RECURSO DA INTEGRADORA. FRICASA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. Contrato de comodato. Extinção condicionada à devolução das matrizes. Sentença de improcedência como título executivo judicial (art. 515, I, do CPC). Preferência pela entrega específica da coisa (art. 499 do CPC). Possibilidade de retenção de valores até o cumprimento da obrigação. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA RÉ.
O princípio pacta sunt servanda não deve ser compreendido apenas como uma regra jurídica tradicional sustentada por razões morais, mas também por fundamentos pragmáticos, considerando o pragmatismo em sua acepção filosófica, ou seja, a necessidade de avaliar as consequências concretas das decisões humanas.
Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5007966-40.2020.8.24.0015 · GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.