STJImprocedenteJulgamento: 04/03/2024

Recurso Especial nº 50003768520218130434

Processo nº 5000376-85.2021.8.13.0434

GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano · Taxa de Limpeza Pública · Extinção do Crédito Tributário · Prescrição · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5000376-85.2021.8.13.0434 · GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA · julgado em 04/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

47% procedente2% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 325 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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