TJMSNão conhecidoJulgamento: 01/06/2026

Remessa Necessária Cível nº 08074949320258120001

Processo nº 0807494-93.2025.8.12.0001

Gab. Des. João Maria Lós

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

Remessa Necessária Cível nº 0807494-93.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande

Proc. Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS)

Ante o exposto, nego provimento a remessa necessária e confiro à sentença, em sede de reexame, a condição de eficácia para que surta seus efeitos legais. P.I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Remessa Necessária Cível · Processo nº 0807494-93.2025.8.12.0001 · Gab. Des. João Maria Lós · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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