TJSCProcedenteJulgamento: 15/05/2026

Apelação Cível nº 50790610420238240023

Processo nº 5079061-04.2023.8.24.0023

Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5079061-04.2023.8.24.0023/SC

EXECUTADO)

ADVOGADO(A) : LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881)

DESPACHO/DECISÃO

1. O Município de Balneário Camboriú ajuizou execução fiscal em relação a Jomara Teresinha Domingues .

Depois de idas e vindas, o Fisco informou que a parte devedora realizou o pagamento do valor principal, mas que os honorários advocatícios ainda estavam pendentes.

Sobreveio na sequência, porém, sentença de extinção pelo pagamento:

Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015.

Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.

Se necessário, converta-se em renda eventual valor depositado nos autos em favor da Fazenda Pública.

Condeno a parte Executada ao pagamento dos honorários advocatícios, caso estes não tenham sido quitados administrativamente, observando que, quando não estiverem previstos em despacho inicial ou acordo, fixo em 10% do valor atualizado do crédito executado, reduzidos pela metade, na hipótese de ocorrer a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação/comparecimento pessoal em juízo.

A base de cálculo dos honorários deverá ser encontrada seguindo os valores constante na(s) CDA(s), atualizado(s) monetariamente e com incidência de juros de mora até o trânsito em julgado, observados os consectários legais descritos no próprio título (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028487-05.2019.8.24.0000, de Blumenau, rel. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5079061-04.2023.8.24.0023 · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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