Apelação Cível nº 09043692820258120001
Processo nº 0904369-28.2025.8.12.0001
Gab. Des. João Maria Lós
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível nº 0904369-28.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. João Maria Lós
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROTESTO PRÉVIO DA CDA - APLICAÇÃO DO TEMA 1.184DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ- VALOR DA CAUSA SUPERIOR A R$ 10.000,00 - REQUISITOS APLICÁVEIS APENAS A EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Conforme esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.355.208/SC(Tema 1.184), as exigências de prévia tentativa de conciliação e protesto do título aplicam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor. A Resolução nº 547/2024 do CNJ, ao regulamentar a matéria, recomendou o patamar de R$ 10.000,00 como parâmetro para execuções de baixo valor. Tratando-se de execução fiscal cujo valor da causa é manifestamente superior ao referido limite, é inaplicável a exigência de comprovação de protesto prévio da CDA como condição para o ajuizamento da ação, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça e à legislação específica (Lei nº 6.830/80). Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0904369-28.2025.8.12.0001 · Gab. Des. João Maria Lós · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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