STJParcialmente procedenteJulgamento: 06/11/2025

Agravo em Recurso Especial nº 10143274920204013400

Processo nº 1014327-49.2020.4.01.3400

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

PIS · Exclusão - ICMS · Cofins

Inteiro teor — prévia

AREsp 3101790/DF (2025/0439788-1)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

JULIANE RIBEIRO CAVALCANTE FERREIRA - DF068492

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1014327-49.2020.4.01.3400 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PIS

37% procedente9% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 1.267 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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