STJImprocedenteJulgamento: 13/05/2020

Agravo em Recurso Especial nº 10019022920174014100

Processo nº 1001902-29.2017.4.01.4100

GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

Indenização por Dano Ambiental · Condições da Ação · Honorários Advocatícios · Citação · Obrigação de Fazer / Não Fazer
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

25% procedente7% parcialmente procedente68% improcedente

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