STJImprocedenteJulgamento: 15/06/2023

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 07684008520238130000

Processo nº 0768400-85.2023.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar · Prevaricação · Falsidade ideológica · Recusa ou omissão de dados cadastrais, registros, documentos e informações · Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores · Crimes contra a Ordem Tributária · Corrupção passiva · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Crimes contra a Ordem Econômica
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Como os tribunais decidem: Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar

25% procedente19% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 123 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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