STJImprocedenteJulgamento: 05/11/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 60031132520258030000

Processo nº 6003113-25.2025.8.03.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Furto · Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar · Princípio da Insignificância · Cerceamento de Defesa
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Como os tribunais decidem: Furto

69% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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