STJParcialmente procedenteJulgamento: 03/07/2020

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 06267201520208060000

Processo nº 0626720-15.2020.8.06.0000

GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Liberdade Provisória · Roubo Majorado · Crime Tentado · Uso de documento falso · Receptação · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Falsificação de documento público · COVID-19
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Como os tribunais decidem: Liberdade Provisória

15% procedente27% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 1.965 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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