STJProcedenteJulgamento: 17/11/2021

Recurso Especial nº 04129334920118190001

Processo nº 0412933-49.2011.8.19.0001

GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão · Pagamento · Correção Monetária de Benefício pago com atraso

Inteiro teor — prévia

1. Considerando que, regularmente intimado, o executado não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certificado em pdf 1073, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas exequentes em pdf 854/860 e FIXO o montante total devido às exequentes em R$ 730.668,78./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, EXPEÇAM-SE:/r/r/n/n(a) prévia de precatório em favor da autora ELISA NUNES PEREIRA, no valor de R$ 503.011,85, com base na planilha em pdf 855/857; e/r/r/n/n(b) prévia de precatório em favor da autora MÔNICA NUNES BARBOSA, no valor de R$ 227.656,93, com base na planilha em pdf 858/860;/r/r/n/ndevendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 219 do CPC, valendo o silêncio como concordância. Decorrido o prazo sem impugnação às prévias, expeçam-se os precatórios definitivos./r/r/n/nTendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora./r/r/n/n2. Quanto aos honorários sucumbenciais, tendo em vista que a atual patrona não atuou na fase de conhecimento da demanda, conforme certificado em pdf 1079, não faz jus, portanto, aos honorários sucumbenciais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94./r/r/n/n3. Cumprido o item 1, acima, dê-se baixa e arquivem-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0412933-49.2011.8.19.0001 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES · julgado em 17/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pensão

47% procedente5% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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