STJImprocedenteJulgamento: 07/04/2022

Recurso Especial nº 01166035920154025006

Processo nº 0116603-59.2015.4.02.5006

GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão · Sistema Remuneratório e Benefícios · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0116603-59.2015.4.02.5006/ES

RELATOR : DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO

ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS BORGES (OAB ES018240)

ATO ORDINATÓRIO

Intimação realizada no sistema eproc.

O ato refere-se aos seguintes eventos:

Evento 179 - 31/03/2026 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada

Evento 178 - 31/03/2026 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0116603-59.2015.4.02.5006 · GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA · julgado em 07/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão

47% procedente5% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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