STJImprocedenteJulgamento: 13/08/2020

Recurso Especial nº 00104372620144036100

Processo nº 0010437-26.2014.4.03.6100

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Denúncia espontânea · PIS · Cofins · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Multas e demais Sanções · Retido na fonte · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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Como os tribunais decidem: Denúncia espontânea

35% procedente10% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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