STJProcedenteJulgamento: 28/08/2025

Recurso Especial nº 00064018920154036104

Processo nº 0006401-89.2015.4.03.6104

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental · Provas · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006401-89.2015.4.03.6104 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS Advogado do(a) Advogado do(a) egião 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006401-89.2015.4.03.6104 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS Advogado do(a) Advogado do(a) juizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA objetivando provimento jurisdicional que declare a nulidade da deliberação Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCFA) a respeito da destinação da compensação ambiental do processo CA nº 02001.007642/2012-03, Licenciamento Ambiental nº 02022.002287/09, bem como determinar que o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCFA) proceda a destinação da compensação ambiental do referido processo de acordo com as regras inscritas no artigo 36 da Lei n 9.985/2000 e da Resolução CONAMA 371/2006, destinando às Unidades de Conservação situadas nos Municípios indicados como área de influência do empreendimento, valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante. Em sede de antecipação de tutela, o MPF requer: a) a suspensão da destinação da compensação ambiental do empreendimento Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural no Polo Pré-Sal da Bacia de Santos - Etapa 1 - montante de R$ 57.701.582,50, deliberada na 29°Reunião Ordinária do CCAF, em 31 de julho de 2014. b) ao IBAMA, por meio do Comitê de Compensação Ambiental Federal, que se abstenha de firmar qualquer Termo de Compromisso para a compensação ambiental, bem como para que se abstenha do repasse de qualquer montante do valor da compensação ambiental do processo CA 02001.007642/2012- 05, Licenciamento Ambiental n° 02022.002287/09 para as Unidades de Conservação beneficiadas na 29a reunião do CCAF, até o julgamento definitivo da presente demanda. c) à PETROBRAS, que se abstenha de firmar Termo de Compromisso para a compensação ambiental relativo ao processo CA 02001.007642/2012-05, Licenciamento Ambiental n° 02022.002287/09, até o julgamento definitivo da presente demanda.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0006401-89.2015.4.03.6104 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

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