TRF1ProcedenteJulgamento: 04/12/2025

Apelação / Remessa Necessária nº 10053463320224013603

Processo nº 1005346-33.2022.4.01.3603

Gabinete 13

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br Sentença Tipo A PROCESSO Nº: 1005346-33.2022.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Advogado do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) RELATÓRIO Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo IBAMA contra Gabriel Rebelo Brandelero, Itacir Brandelero, Rafael Rebelo Brandelero e Gabriel Pedro Grander visando à condenação dos réus à recomposição de dano ambiental e ao pagamento de danos material e moral coletivo decorrentes da destruição de 354,18 hectares de floresta nativa amazônica em 24/06/2019 na Fazenda Rancho do Vale em Paranaíta-MT (Auto de Infração 9130080-E e Termo de Embargo 739267-E). A tutela provisória foi indeferida. Os réus Gabriel Brandelero, Itacir Brandelero e Rafael Brandelero apresentaram contestação, cujos argumentos para rejeição do pedido da inicial foram acolhidos pelo MPF. O réu Gabriel Pedro apresentou defesa: (i) arguindo a tempestividade da contestação em razão da ausência de comunicação do juízo deprecado; (ii) admitiu a supressão de cerca de 300 hectares, afirmando tratar-se de atividade agropecuária de subsistência, realizada de forma gradativa, com manutenção das Áreas de Preservação Permanente e busca espontânea de regularização junto ao IBAMA; (iii) pedindo a substituição da penalidade de multa lançada no Auto de Infração ou a redução do valor para 10% do total; (iv) a liberação do Termo de Embargo. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Réus Gabriel Brandelero, Itacir Brandelero e Rafael Brandelero. Ao impugnar as contestações dos réus, o Ministério Público reconheceu os argumentos de Gabriel Brandelero, Itacir Brandelero e Rafael Brandelero no sentido de que a degradação ambiental ocorreu após a venda e transferência da posse do imóvel rural para o réu Gabriel Grander, de modo que não pode ser atribuído o dano objeto da ação aos possuidores anteriores.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 1005346-33.2022.4.01.3603 · Gabinete 13 · julgado em 04/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.