TRF1ProcedenteJulgamento: 30/07/2025

Apelação Cível nº 10074031720244014100

Processo nº 1007403-17.2024.4.01.4100

Gabinete 13

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007403-17.2024.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: OBEDES TEIXEIRA DE SIQUEIRA FILHO SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de OBEDES TEIXEIRA DE SIQUEIRA FILHO, objetivando a condenação do requerido em obrigação de reparar os danos ambientais constatados no município de Nova Brasilândia. Petição inicial (ID 2128133529). Afirma o Ministério Público Federal que o requerido teria praticado desmatamento, queimada e invasão de terra pública situada na Reserva Florestal em Bloco Oziel dos Carajás, município de Nova Brasilândia. Narra que no dia 13 de outubro de 2021, conforme boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar, teria sido possível verificar que a área em questão se encontrava desmatada e com sinais de queimada, bem como o requerido foi encontrado no local e teria se identificado como proprietário da área. Sustenta o MPF que o ponto, indicado por coordenadas geodésicas, latitude 11°18’55,49” S e longitude 62°02’15,09” W, estaria no interior do Projeto de Assentamento (PA) Oziel dos Carajás. Não teria sido identificado vínculo atual ou pretérito do requerido com o projeto de assentamento e reforma agrária, além disso, não teria sido localizado autorização administrativa para intervenções na flora emitida por órgão estadual ou ambiental em nome do requerido. Aduz que o relatório final da autoridade policial indica a extensão e severidade de incêndios na área, na qual foi aplicado o termo de embargo n. 006672. Ademais, relata que foi possível identificar incêndios de severidade moderada a alta em 2019, de dimensões e efeitos reduzidos em 2020, incêndio de proporções e efeitos muito intensos em 2021, que se estendeu por toda a área embargada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1007403-17.2024.4.01.4100 · Gabinete 13 · julgado em 30/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

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