STJParcialmente procedenteJulgamento: 26/02/2025

Recurso Especial nº 00046888620218160021

Processo nº 0004688-86.2021.8.16.0021

GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do Saldo Devedor · Compra e Venda · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Ônus da Prova

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: civelcascavel3@hotmail.com Autos nº. 0004688-86.2021.8.16.0021 Processo: 0004688-86.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$310.423,22 Autor(s): MARCOS ANTONIO PITARELLO (CPF/CNPJ: 034.581.859-84) Rua Arno Bautitz, 461 - CLAUDETE - CASCAVEL/PR - CEP: 85..81-1-5 SIMONE RECH ROBERTO (RG: 86094827 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.716.829-06) Rua Belo Horizonte, 2789 - Alto Alegre - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-240 Réu(s): OKADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 10.286.108/0001-46) Avenida Brasil, 4367 - Zona I - UMUARAMA/PR - CEP: 87.501-000 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de revisão de contrato e indenização por danos morais c/c tutela antecipada, promovida por MARCOS ANTONIO PITARELO e outra em face de OKADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual alega, em síntese, que: (a) em 05/04/2019, firmou com a ré um instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda do imóvel do lote 03, da quadra 12, do Loteamento Recanto Tropical II, pelo valor de R$ 318.000,00; (b) foram oferecidas duas opções de pagamento: b.1) 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas fixas, ou; b.2) 36 (Trinta e Seis) parcelas de R$ 1.500,00 00 (Mil e Quinhentos Reais), cada, mais 4 balões; (c) o requerente optou pela segunda opção; (d) no entanto, passou por dificuldades financeiras e não conseguiu arcar com o primeiro balão em dezembro de 2019, no valor de R$ 60.000,00; (e) renegociaram o pagamento do balão em 19 parcelas de R$ 3.392,26 a partir de abril de 2020; (f) em razão da crise causada pela pandemia não conseguiu pagar os dois boletos que totalizavam R$ 4.892,26; (g) a requerida negou-se a renegociar o contrato; (h) o requerente já havia edificado sobre o imóvel, nele residindo; (i) a requerida postulou a devolução do bem no estado em que foi recebido, ou seja, sem benfeitorias; (j) a cláusula que prevê esta faculdade é nula, sendo devida indenizaçã

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0004688-86.2021.8.16.0021 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 26/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revisão do Saldo Devedor

12% procedente2% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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