STJImprocedenteJulgamento: 15/08/2024

Agravo em Recurso Especial nº 00039311920128180000

Processo nº 0003931-19.2012.8.18.0000

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Promessa de Compra e Venda · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Rescisão / Resolução

Inteiro teor — prévia

AREsp 2721636/PI (2024/0306590-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO - PI003525

ANA TERESA NUNES DALBURQUERQUE - PI412604

ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO - PI003525

ANA TERESA NUNES DALBURQUERQUE - PI412604

AMANDA COELHO COUTO REIS - PI007008B

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial tirado contra acórdão do TJPI assim ementado (e-STJ, fl. 473/474): APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1a APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATOS NÃO CUMPRIDO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE SUAS CONDIÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DÊ NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PERDA DO DIREITO À NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INCIDÊNCIA DA SUPRESSIO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. 2a APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA-E-VENDA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CONSECTÁRIO LÓGICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- À exceção de contrato não cumprido é vaticinada no art. 476, do CC, sendo premissa básica que a interdependência recíproca das prestações seja respeitada; contudo, a 1a Apelante afirma que deixou de pagar as prestações contratadas, embora sustentando que foi em razão do atraso nas obras, evidenciando que as obrigações recíprocas (sinalagma) não estavam sendo cumpridas, conjectura que não possibilita a exceção de contrato não cumprido, que depreca a simultaneidade entre as prestações. II- In casu, os demais condôminos aportaram recursos para que á unidade imóvel da 1a Apelante não sofresse solução de continuidade e prejudicasse, com isso, o andamento da obra, a teor da nota de informação de fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0003931-19.2012.8.18.0000 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 15/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promessa de Compra e Venda

42% procedente14% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 124 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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