Agravo em Recurso Especial nº 00030585020198160090
Processo nº 0003058-50.2019.8.16.0090
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: ibi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003058-50.2019.8.16.0090 Processo: 0003058-50.2019.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Qualificada Data da Infração: 21/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná JOSE GARCIA MARTINEZ FILHO JOÃO HENRIQUE ROSSETTO KFFURI Réu(s): OLENO VOLPI JUNIOR Vistos e examinados estes autos de Ação Penal Pública Incondicionada sob n. 0003058-50.2019.8.16.0090, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu OLENO VOLPI JÚNIOR. SENTENÇA I – RELATÓRIO. O representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais e em exercício nesta Comarca, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra OLENO VOLPI JÚNIOR, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da CI/RG nº 2.216.746-4/PR, nascido em 13/04/1961, com 58 (cinquenta e oito) anos de idade à época dos fatos, natural de Pirai do Sul/PR, filho de Maria Jael de Luca Volpi e Oleno Spagolla Volpi, residente e domiciliada na Avenida dos Estudantes, nº 1590, Centro, neste Município de Ibiporã/PR, como incurso nas sanções dos delitos previstos no artigo 297, caput, por 18 vezes (FATOS 01, 02, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 29), no artigo 304, caput, por 08 vezes (FATOS 03, 04, 05, 06, 07, 08, 22, 23), no artigo 180, caput, por duas vezes (FATO 26 e 27) e no artigo 311, caput (FATO 28), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, atualmente com mandado de prisão vigente, em razão da prática, em tese, do(s) fato(s) desta forma narrado(s) na denúncia: “FATO 01 – DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (GILBERTO FRANCISCO SALES) Em data e horário e local não especificado nos autos, mas certo que antes do dia 21 de maio de 2019, o denunciado OLENO VOLPI JÚNIOR, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, falsificou documento público, consistente em 01 (uma) car
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0003058-50.2019.8.16.0090 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 20/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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