STJImprocedenteJulgamento: 19/08/2022

Recurso Especial nº 00016840320178140097

Processo nº 0001684-03.2017.8.14.0097

GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação · Uso de documento falso · Crimes do Sistema Nacional de Armas

Inteiro teor — prévia

REsp 2020606/PA (2022/0260747-8)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, extraindo-se do acórdão recorrido (e-STJ, fls. 759-760): [...] Trata-se de Apelação Penal interposta pela acusação e pela defesa, contra sentença prolatada pelo juízo da Comarca de Benevides, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na peça acusatória, e condenou o réu ROCK HUDSON DE OLIVEIRA LIMA, nas sanções previstas nos artigos 180 e 304, ambos do Código Penal Brasileiro (crimes de receptação e uso de documento falso) c/c artigos 12 e 16 da Lei 10.826/03 c/c artigo 69 do Código Penal (crimes de posse irregular de munição de uso permitido e posse ilegal de acessório de uso restrito), às seguintes penas: Para o crime de receptação (art. 180, CP): 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias- multa; Para o crime de uso de documento falso (art. 304, do CP): 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa; Para o crime de posse irregular de munição de uso permitido (art. 12, da Lei 10.826/03): 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção e 14 (quatorze) dias – multa; Para o delito de posse ilegal de acessório de uso restrito (art. 16, da Lei 10.826/03): 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, que após concurso material de crimes restou fixada em 07 (sete) anos de reclusão, e 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção e 85 (oitenta e cinco) dias multa, em regime semiaberto, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.[...]

A apelação defensiva foi desprovida, assim como a da acusação. Nas razões de seu recurso, aponta violação do art. 59 do Código Penal, afirmando, em suma, que "o E. TJE/PA valorou de maneira desfavorável a conduta social e personalidade do réu com base em registros criminais, o que não é permitido, conforme Súmula nº 444 STJ" (e-STJ, fl.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001684-03.2017.8.14.0097 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 19/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Receptação

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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