STJImprocedenteJulgamento: 20/04/2023

Agravo em Recurso Especial nº 00009682820218250000

Processo nº 0000968-28.2021.8.25.0000

GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Assuntos (classificação CNJ)

Nao Cumulatividade · Liminar · Efeitos

Inteiro teor — prévia

Isto posto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENS IVO requerido, com base no art. 995, parágrafo único, do NCPC c/c art.1019, inciso I do mesmo Diploma Legal. Intime-se a parte Agravada para, querendo, contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no art.1019, II do NCPC. Decorrido o prazo de resposta ao recurso, voltem imediatamente conclusos, com ou sem contrarrazões, para designação da pauta de julgamento, certificando-se em caso de não manifestação da parte agravada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0000968-28.2021.8.25.0000 · GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN · julgado em 20/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nao Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 71 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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