TSTProcedenteJulgamento: 12/08/2019

Recurso de Revista com Agravo nº 10022219520155020465

Processo nº 1002221-95.2015.5.02.0465

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Doença Ocupacional · Litigância de Má Fé · Pensão Vitalícia · Honorários Periciais · Cerceamento de Defesa · Doença Ocupacional · Valor Arbitrado · Estabilidade Acidentária
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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