Agravo nº 01014371720165010052
Processo nº 0101437-17.2016.5.01.0052
Gabinete da Presidencia
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
Processo nº 0101437-17.2016.5.01.0052
Gabinete da Presidencia
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
Calculado de 6.180 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.
Processo nº 0800131-65.2018.4.05.8202
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Dano ao Erário · Convênio · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Violação dos Princípios Administrativos · Inexigibilidade · Ônus da Prova
Processo nº 0000783-61.2013.8.16.0051
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Multas e demais Sanções · Violação dos Princípios Administrativos · Dano ao Erário · Ônus da Prova · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Processo nº 0055086-66.2022.8.16.0000
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Dano ao Erário · Violação dos Princípios Administrativos · Violação Literal à Disposição de Lei · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Ônus da Prova
Processo nº 0765475-51.2025.8.02.0001
Foro de Maceió - Turma Recursal de Maceió
Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) · Violação dos Princípios Administrativos
Processo nº 0766756-42.2025.8.02.0001
Foro de Maceió - Turma Recursal de Maceió
Violação dos Princípios Administrativos · Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)
Processo nº 0703324-15.2026.8.02.0001
Foro de Maceió - Turma Recursal de Maceió
Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) · Violação dos Princípios Administrativos
Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.
Conheça o ZurisDeixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.