Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00203769420175040221
Processo nº 0020376-94.2017.5.04.0221
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020376-94.2017.5.04.0221 etc.Em razão da comprovação do pagamento do ID 8d629a7, reconsidero a determinação do ID 466e59a.Isso posto, libere-se ao reclamante e à perita o depósito comprovado no documento ID 051a6e5, mediante alvará.Os dados bancários do procurador do autor constam no sistema do TRT4, observados os poderes conferidos para recebimento dos valores na procuração já apresentada nos autos.Recolhimentos fiscais, previdenciários e de custas já comprovados.Decorrido o prazo do reclamante, voltem conclusos para encerramento do processo. GUAIBA/RS, 02 de julho de 2024. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0020376-94.2017.5.04.0221 · Gabinete da Presidencia · julgado em 09/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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