TSTNão conhecidoJulgamento: 15/12/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00003157020215050311

Processo nº 0000315-70.2021.5.05.0311

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM 0000315-70.2021.5.05.0311 : CARLA CRISTIANE TAVARES DA SILVA : ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f4fea proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado com a peça de #id:0ce6929, ratificado sob #id:8fd3c99 e #id:216a978, para que surta os efeitos jurídicos legais. Exclua-se a Reclamada dos cadastros restritivos. 2. Custas pela Reclamada no importe de R$ 776,45, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. 3. Ao Calculista para quantificar o valor devido a título de contribuição previdenciária, devendo ser observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e a importância conciliada com a discriminação das parcelas contida no #id:0ce6929. Destaque-se que a Reclamada, nos termos do título judicial, é isenta do pagamento da sua cota parte das contribuições previdenciárias. 4. Intime-se o(a) reclamado(a) para recolher a parcela previdenciária, conforme apurado, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 5. Em apreciação da manifestação de Id 3dc53e3, do perito, revendo os autos consta-se que, de fato, foi realizada perícia técnica neste processo, e que, quando da prolação da sentença, não foram fixados os honorários definitivos devido ao perito e o ônus da sucumbência no objeto da perícia. Deste modo, tratando-se de sucumbência da parte reclamada, deverá comprovar, no prazo de 30 dias, o pagamento dos honorários periciais ora fixados em R$ 1.500,00. 6. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 7.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000315-70.2021.5.05.0311 · Gabinete da Presidencia · julgado em 15/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

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