TSTNão conhecidoJulgamento: 04/08/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00005126620215120008

Processo nº 0000512-66.2021.5.12.0008

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000512-66.2021.5.12.0008 ACHO Vistos, etc. Intimem-se os requerentes para que apresentem conta bancária para transferência dos valores. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular CR 16/2019, faculto ao procurador juntar o instrumento de contrato de honorários advocatícios ou declarar qual o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis. Neste caso, deve informar conta válida (conta-poupança ou conta-corrente) de sua titularidade e do seu cliente para o depósito dos valores. As contas indicadas devem permitir depósitos sem limitação de valores. O procurador com poderes especiais para "receber e dar quitação" poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e ao seu cliente, devendo, para tanto, indicar conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte para o depósito. Se optar por esta modalidade de pagamento o Advogado deve, obrigatoriamente, informar o endereço atualizado e o número do telefone do seu cliente, isso possibilitará a esta Unidade Judiciária notificar os Exequentes quando da efetiva liberação de valores, em atendimento ao contido no Ofício CR 16/2019 que trata da "Liberação de valores - medidas de controle e segurança - Acordo Corregedoria/OAB", assim como evitará despesas ao erário decorrentes da postagem de correspondência. Após, à Contadoria para liberação dos valores conforme determinado em acordo de id 0030303 , conforme já determinado. Aguarde-se o prazo concedido para pagamento das parcelas acordadas, bem como das liberações dos seguros. /MBTC CONCORDIA/SC, 27 de agosto de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000512-66.2021.5.12.0008 · Gabinete da Presidencia · julgado em 04/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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