Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00004325220215170012
Processo nº 0000432-52.2021.5.17.0012
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000432-52.2021.5.17.0012 Decisão ID 37d5216 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado na petição id 2b6fdba, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo a presente execução no termos do inc. III do art. 924 do CPC c/c o inc. III do art. 487, III, do CPC. Os honorários periciais devidos aos Peritos LAURO MARCIO VIEIRA DE ASSUMPCAO, no valor de R$ 2.500,00 (Id 076d9ff), e JOAO CARLOS MAGALHAES RIBEIRO, no valor de R$ 2.300,00 (Id d6e8fcf), deverão ser depositados pelo réu até a data do vencimento da terceira parcela do acordo, sob pena de execução. Comprovada a quitação, expeçam-se alvarás aos referidos peritos. Cumpridas as obrigações pactuadas, à Contadoria para cálculo de eventuais valores devidos a título de INSS, IRRF e Custas. Havendo, cobre-se da reclamada mediante publicação no DEJT. Atente-se a Contadoria que a contribuição previdenciária deverá respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, conforme dispõe a OJ nº 376 da C. SDI-1 do TST. Em caso de inadimplemento, proceda-se à penhora de ativos financeiros ou designem-se leilões do bem penhorado nos autos. Quitado o acordo integralmente, quitadas as despesas processuais, levantem-se as penhoras eventualmente existentes e devolvam-se os valores sobejantes, havendo, bem como retire-se o executado do BNDT. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. VITORIA/ES, 29 de maio de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000432-52.2021.5.17.0012 · Gabinete da Presidencia · julgado em 29/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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