TSTNão conhecidoJulgamento: 21/06/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00007187620205170008

Processo nº 0000718-76.2020.5.17.0008

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000718-76.2020.5.17.0008 Decisão ID fbddddc proferida nos autos. DECISÃOVistos, etc.Diante da inércia do(a)(s) exequente(s), homologo os cálculos apresentados pelo(a)(s) executado(a)(s) no id 8567119, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es/as) para realizar(em) o pagamento da importância de R$75.965,75 ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line.Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua(s) titularidade(s), por meio do sistema SISBAJUD.Garantida a execução, intimem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT.Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça(m)-se contra o(a)(s) devedor(a)(es/as) mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) nome(s) dele(a)(es/as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 24 de junho de 2024. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta

Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000718-76.2020.5.17.0008 · Gabinete da Presidencia · julgado em 21/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

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