TSTProcedenteJulgamento: 27/07/2012

Recurso de Revista nº 00015564420105090088

Processo nº 0001556-44.2010.5.09.0088

GAB. DO MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Compensação · Honorários Advocatícios · Acúmulo de Função · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Comissões e Percentuais · Multa Prevista em Norma Coletiva · Reajuste Salarial
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Como os tribunais decidem: Compensação

28% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 17.948 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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