TSTNão conhecidoJulgamento: 01/11/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00011382220135030039

Processo nº 0001138-22.2013.5.03.0039

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Civil Pública · Transcendência · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ACPCiv 0001138-22.2013.5.03.0039 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por METALSETE SIDERURGIA S/A, alegando incorreção nos cálculos homologados. Notificado, o Ministério Publico do Trabalho se manifestou, conforme petição de Id d9bc5ab. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 Admissibilidade Conheço dos Embargos à Execução, por serem tempestivos e estar garantida a Execução (Id cd2c6f7 ). II.2 Mérito O Embargante se insurge contra os índices de correção monetária adotados no cálculo, sob a alegação de que não observaram a decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, em decisão vinculante proferida em controle concentrado de constitucionalidade (ADC 58), fixou os seguintes parâmetros para incidência de correção monetária e juros de mora: a) na fase pré-judicial: a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente; b) a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual já abrange os juros. A Corte Suprema modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexig

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001138-22.2013.5.03.0039 · Gabinete da Presidencia · julgado em 01/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ação Civil Pública

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