Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009772020245170012
Processo nº 0000977-20.2024.5.17.0012
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS AIRR 0000977-20.2024.5.17.0012 Decisão ID f603adc proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho decisão que negou seguimento a recurso de revista. Examino. O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Adstrito, ainda, às hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento que emergem da leitura detida da Instrução Normativa nº 40 do TST, razão pela qual não serão objeto de exame eventuais impugnações que esbarrem na limitação contida no art. 1º-A e §§ do normativo. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 21/01/2026 - Id 32013dd; petição recursal apresentada em 28/01/2026 - Id cd108c2). Regular a representação processual (Id 5abd716). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 8b63145,1ee7c94). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Alega violação legal, bem como divergência com Súmula e com ementa. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "2.1.1. JUSTIÇA GRATUITA A preliminar de justiça gratuita, suscitada pelo reclamante em suas razões recursais, encontra-se superada em face do acórdão de ID 8b63145, proferido nos autos do Agravo de Instrumento.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000977-20.2024.5.17.0012 · Gabinete da Presidencia · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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