TRT7ImprocedenteJulgamento: 05/11/2018

Ação Rescisória nº 00805702620185070000

Processo nº 0080570-26.2018.5.07.0000

Gab. Des. Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque

Assuntos (classificação CNJ)

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar · Cabimento · Documento Novo · Erro de Fato · Violação Literal à Disposição de Lei · FGTS

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 0080570-26.2018.5.07.0000 · Gab. Des. Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque · julgado em 05/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

61% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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