TJCEProcedenteJulgamento: 24/02/2026

Apelação Cível nº 02016015920248060071

Processo nº 0201601-59.2024.8.06.0071

GADES - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE

Assuntos (classificação CNJ)

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁGABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE PROCESSO: 0201601-59.2024.8.06.0071 CLASSE: APELOS APELANTES. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS DE AMBAS AS PARTES. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA MOTORA E VISUAL NO MÉTODO BOBATH BABY. DEBATE APENAS EM TORNO DA SUPOSTA INDISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL HABILITADO NA REDE CREDENCIADA DENTRO DA MUNICIPALIDADE DA AUTORA (CRATO), AO PONTO DE OBRIGAR A OPERADORA REQUERIDA A PAGAR CLÍNICA PARTICULAR. RÉ QUE DIZ PROVER COBERTURA EM JUAZEIRO DO NORTE. MUNICÍPIO LIMÍTROFE, MAS HÁ FALTA DE PROVA QUE O PROFISSIONAL POSSUI ESPECIALIDADE NO MÉTODO ESPECÍFICO. MANTIDA A SENTENÇA, POIS QUE PRESCREVE O DEVER DE COBERTURA EM ESTABELECIMENTO PRIVADO, SÓ ATÉ PROVA CABAL DE COBERTURA NO MUNICÍPIO DA PROMOVENTE OU PRÓXIMO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO À TABELA DO PLANO DE SAÚDE. POSTULANTE QUE PEDE O AUMENTO DO DANO MORAL IN RE IPSA. MANTIDO O VALOR DE R$ 3.000,00. POR FIM, A VERBA ADVOCATÍCIA ACHA-SE NO MÍNIMO LEGAL, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Tem-se Apelações cíveis interpostas por beneficiária menor representada por sua genitora e ainda por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmando tutela para determinar o custeio integral de fisioterapia motora e visual com profissionais habilitados no método Bobath Baby em rede particular em Crato, até comprovação da existência de profissional qualificado na rede credenciada naquele local ou município limítrofe, além de condenar a operadora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em debate: (i) definir se a operadora de saúde comprovou a disponibilidade de profissionais habilitados no método Bobath Baby em sua rede credenciada; (ii) estabelecer se o custeio do tratamento em rede particular deve observar limitação de reembolso prevista contratualmente; e (iii) avaliar o valor adequado da reparação para os danos morais. III.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 0201601-59.2024.8.06.0071 · GADES - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

65% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 925 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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