TRT7ImprocedenteJulgamento: 01/04/2025

Ação Rescisória nº 00016291820255070000

Processo nº 0001629-18.2025.5.07.0000

Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva

Assuntos (classificação CNJ)

Reexame de Fatos e Provas · Violação Literal à Disposição de Lei · Suspensão do Processo · Contrariedade a Súmula

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 0001629-18.2025.5.07.0000 · Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva · julgado em 01/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violação Literal à Disposição de Lei

31% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 128 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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