TRT5ProcedenteJulgamento: 03/06/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00106784820155050531

Processo nº 0010678-48.2015.5.05.0531

Gab. Des. Léa Nunes

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Acidente de Trabalho · Estabilidade Acidentária · Décimo Terceiro Salário · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Contratuais · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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