TRT5ProcedenteJulgamento: 12/09/2022

Agravo de Petição nº 00105534720135050015

Processo nº 0010553-47.2013.5.05.0015

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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