TRT5ProcedenteJulgamento: 29/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00018801420165050192

Processo nº 0001880-14.2016.5.05.0192

Gab. Des. Léa Nunes

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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