TRT5ImprocedenteJulgamento: 31/05/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00016623820195050561

Processo nº 0001662-38.2019.5.05.0561

Gab. Des. Agenor Calazans

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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