TRT5ImprocedenteJulgamento: 17/02/2020

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00014510220195050561

Processo nº 0001451-02.2019.5.05.0561

Gab. Des. Viviane Leite

Indenização por Dano Moral · Justa Causa/Falta Grave · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Desconfiguração de Justa Causa · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Descontos Previdenciários · Indenizado - Efeitos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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