TRT5ImprocedenteJulgamento: 13/11/2014

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00013430220145050026

Processo nº 0001343-02.2014.5.05.0026

26ª Vara do Trabalho de Salvador

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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