TRT5ProcedenteJulgamento: 01/03/2021

Agravo de Petição nº 00011506020145050034

Processo nº 0001150-60.2014.5.05.0034

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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