TRT5ProcedenteJulgamento: 07/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010332320165050641

Processo nº 0001033-23.2016.5.05.0641

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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