TRT5ProcedenteJulgamento: 01/02/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010312520175050251

Processo nº 0001031-25.2017.5.05.0251

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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