TRT5ProcedenteJulgamento: 03/04/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010087620165050134

Processo nº 0001008-76.2016.5.05.0134

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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