TRT5ImprocedenteJulgamento: 27/11/2019

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009576620195050132

Processo nº 0000957-66.2019.5.05.0132

2ª Vara do Trabalho de Camaçari

Indenização por Dano Material · Nulidade · Intimação / Notificação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Doença Ocupacional · Acidente de Trabalho · Indenização por Dano Moral · Feriado em Dobro · Contratuais · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Acidente de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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