TRT5ProcedenteJulgamento: 04/02/2021

Agravo de Petição nº 00008385020175050561

Processo nº 0000838-50.2017.5.05.0561

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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