TRT5ImprocedenteJulgamento: 26/07/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007700920175050462

Processo nº 0000770-09.2017.5.05.0462

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Reflexos · Divisor · Adicional de Hora Extra · Categoria Diferenciada · Financeiras/Equiparação Bancário · Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Condições Degradantes
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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